Governo do Estado

Estrutura

OUVIDOR GERAL DA SEDEC

FABIO JOSÉ DE MEIRELLES - Cel BM QOC/81 
    

SUB OUVIDOR GERAL DA SEDEC

LUIS EDUARDO MONTEIRO CORREA - MAJ BM QOC/00
 

ASSISTÊNCIA DE ATENDIMENTO

2º Sgt BM Glaucia Alves Santana Luz – RG 27915
2° Sgt BM Aline Pereira Anchieta -  RG: 27926
   

ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA

1º Sgt BM Roberto Carlos Martins dos Santos – RG 13547
2º Sgt BM Flávio Meireles de Lima - RG:20061

QUANDO RECORRER A OUVIDORIA

Cada unidade da SEDEC/CBMERJ dispõe de estrutura capaz de proporcionar respostas e soluções às reclamações e sugestões que lhe forem dirigidas. Assim, em primeiro lugar, você pode procurar diretamente a própria unidade responsável pelo serviço.

A Ouvidoria deve ser acionada, preferencialmente, quando você não tiver conseguido atendimento que considere adequado ou satisfatório na própria unidade da SEDEC/CBMERJ encarregada do serviço. Procure a Ouvidoria para fazer:

  • Denúncia: Comunicação que indica irregularidade na administração;
  • Reclamação: Comunicação que relata insatisfação em relação à ações e serviços;
  • Informação: Comunicação, Instrução ou ensinamentos;
  • Sugestão: Comunicação que sugere proposta que visa o crescimento da instituição;
  • Elogio: Comunicação que demonstra satisfação ou agradecimento de serviço prestado. 

Denúncia Anônima:

A Denúncia Anônima, é aceita e processada, outrossim, não se constitui prova ou indício isolado suficiente para obrigar investigação. Isso significa que, no caso de denúncia anônima, não será formado processo ou procedimento de imediato. A denúncia estará sujeita a uma averiguação sumária e, acaso encontrada confirmação dos fatos apresentados, o poder público poderá formalizar a abertura de processo ou procedimento cabível.

 

Sobre a Ouvidoria

A Ouvidoria Geral da SEDEC é regulamentada pelo do Decreto n. 38.433 de 25 de outubro de 2005, que dispõe as normas para sugestões, reclamações, elogios, denúncias e informações gerais acerca das atividades da SEDEC.
A Ouvidoria Geral da SEDEC propicia ao cidadão um instrumento de defesa de seus direitos através de um canal de comunicação com a Secretaria de Estado da Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros, servindo de voz da população fluminense junto à Corporação. Torna-se, portanto, uma ferramenta facilitadora do exercício da cidadania, acolhendo e encaminhando as reclamações, sugestões, críticas, denúncias e elogios ao Comando Geral, administração superior e demais órgãos de gestão, referentes aos serviços prestados por qualquer órgão de atendimento ao público pertencente à estrutura do CBMERJ.
 
Atualmente o serviço na Ouvidoria da SEDEC possui um sistema de processamento de informações tendo como preceito a utilização de tecnologia da informação, compatível com o que há de mais moderno em sistema de informações nas mais diversas organizações públicas existentes, sendo uma ferramenta importante para o fluxo de informações dentro da Ouvidoria Geral. Assim, a tramitação das reclamações e denúncias torna-se controlada e eficiente, traduzindo uma pronta resposta ao cidadão.
 
 
Para cadastrar denúncias, reclamações, elogios, sugestões e solicitar informações, basta clicar em "Entrada de Comunicações" e preencher a ficha.
 
"A ouvidoria visa ao aperfeiçoamento do Estado e da Instituição, na busca constante da eficiência e da transparência administrativa, sendo certo que este baliza suas ações em princípios éticos, morais e constitucionais."
(Ouvidoria - Constuindo um novo Judiciário)
 
"A Ouvidoria não é a solução para todos os males. Porém, agindo dentro da instituição ela tem a vantagem de poder acelerar as soluções para questões muitas vezes simples, mas que são vistas pelo cidadão como muito importantes e que poderiam se ignoradas pelas grandes estruturas funcionais perante as quais este se sente impotente."
(Edson Luiz Vismona)

Tipos de Manifestações

  • Denúncia: Comunicação que indica irregularidade na administração;
  • Reclamação: Comunicação que relata insatisfação em relação à ações e serviços;
  • Informação: Comunicação, Instrução ou ensinamentos;
  • Sugestão: Comunicação que sugere proposta que visa o crescimento da instituição;
  • Elogio: Comunicação que demonstra satisfação ou agradecimento de serviço prestado.

 

Denúncia Anônima:

A Denúncia Anônima, é aceita e processada, outrossim, não se constitui prova ou indício isolado suficiente para obrigar investigação. Isso significa que, no caso de denúncia anônima, não será formado processo ou procedimento de imediato. A denúncia estará sujeita a uma averiguação sumária e, acaso encontrada confirmação dos fatos apresentados, o poder público poderá formalizar a abertura de processo ou procedimento cabível.

 

Informações ao Cidadão

INFORMAÇÕES AO CIDADÃO 

Como fazer sua comunicação?

As comunicações poderão ser feitas:

•          Através do nosso site;

•          Através dos telefones 0800 28 25 070 e 2334-9981;

•          Pessoalmente na Ouvidoria, de segunda a quinta-feira, das 08h às 11h e 13 às 17h e sexta-feira, das 08h às 12h.

•          Enviando correspondência para Ouvidoria Geral da SEDEC, Praça da República 45, Centro, Rio de Janeiro, RJ – CEP. 20211-350. 

 

Como funciona a Ouvidoria?

A ouvidoria estabelece um canal ágil e direto de comunicação  entre o cidadão e o órgão publico. Ter e oferecer essa importante ferramenta representa para a organização, acima de tudo, humanizar e estreita a organização, acima de tudo, humanizar e estreitar o relacionamento com o cliente, identifica as criticas as oportunidades de melhorias, inovar constantemente seus processos, produtos e serviços.

No momento em que é registrada a manifestação é gerado um número de protocolo com o qual pode-se acompanhar o andamento do processo. Para  realizar a consulta basta acessar o site da Ouvidoria, entrar no link consulta de manifestações e inserir o protocolo. 

O que não é atribuição da Ouvidoria?

Não é atribuição da ouvidoria investigar, apurar ou implantar decisões relativas aos processos originados pelas demandas apresentadas pela comunidade. 

NÃO EXERCE, PORTANTO, O PAPEL QUE CABE A CORREGEDORIA E AOS COMANDOS. 

A ouvidoria possui uma equipe de atendimento pessoal e telefônico. Cada comunicação é analisada e encaminhada ao órgão interno responsável para as providências cabíveis. Pedidos de informação serão prontamente respondidos, salvo informações que requer conhecimento técnico de órgão específico.

Assim, um pedido de informações sobre taxa de incêndio será encaminhado à FUNESBOM, sobre segurança contra incêndio para a Diretoria Geral de Serviços Técnicos, sobre reunião de público para a Diretoria de Diversões Públicas, sobre atuação de bombeiros na via pública para o Comando de Área correspondente. 

Quando uma comunicação não for atribuição da Secretaria de Estado da Defesa Civil ou do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, o comunicante será orientado a procurar o órgão responsável.

Acesso ao Sistema


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