QUANDO RECORRER A OUVIDORIA
Cada unidade da SEDEC/CBMERJ dispõe de estrutura capaz de proporcionar respostas e soluções às reclamações e sugestões que lhe forem dirigidas. Assim, em primeiro lugar, você pode procurar diretamente a própria unidade responsável pelo serviço.
A Ouvidoria deve ser acionada, preferencialmente, quando você não tiver conseguido atendimento que considere adequado ou satisfatório na própria unidade da SEDEC/CBMERJ encarregada do serviço. Procure a Ouvidoria para fazer:
- Denúncia: Comunicação que indica irregularidade na administração;
- Reclamação: Comunicação que relata insatisfação em relação à ações e serviços;
- Informação: Comunicação, Instrução ou ensinamentos;
- Sugestão: Comunicação que sugere proposta que visa o crescimento da instituição;
- Elogio: Comunicação que demonstra satisfação ou agradecimento de serviço prestado.
Denúncia Anônima:
A Denúncia Anônima, é aceita e processada, outrossim, não se constitui prova ou indício isolado suficiente para obrigar investigação. Isso significa que, no caso de denúncia anônima, não será formado processo ou procedimento de imediato. A denúncia estará sujeita a uma averiguação sumária e, acaso encontrada confirmação dos fatos apresentados, o poder público poderá formalizar a abertura de processo ou procedimento cabível.