Governo do Estado

QUANDO RECORRER A OUVIDORIA

Cada unidade da SEDEC/CBMERJ dispõe de estrutura capaz de proporcionar respostas e soluções às reclamações e sugestões que lhe forem dirigidas. Assim, em primeiro lugar, você pode procurar diretamente a própria unidade responsável pelo serviço.

A Ouvidoria deve ser acionada, preferencialmente, quando você não tiver conseguido atendimento que considere adequado ou satisfatório na própria unidade da SEDEC/CBMERJ encarregada do serviço. Procure a Ouvidoria para fazer:

  • Denúncia: Comunicação que indica irregularidade na administração;
  • Reclamação: Comunicação que relata insatisfação em relação à ações e serviços;
  • Informação: Comunicação, Instrução ou ensinamentos;
  • Sugestão: Comunicação que sugere proposta que visa o crescimento da instituição;
  • Elogio: Comunicação que demonstra satisfação ou agradecimento de serviço prestado. 

Denúncia Anônima:

A Denúncia Anônima, é aceita e processada, outrossim, não se constitui prova ou indício isolado suficiente para obrigar investigação. Isso significa que, no caso de denúncia anônima, não será formado processo ou procedimento de imediato. A denúncia estará sujeita a uma averiguação sumária e, acaso encontrada confirmação dos fatos apresentados, o poder público poderá formalizar a abertura de processo ou procedimento cabível.

 

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